ANP QUER OUVIR O MERCADO SOBRE REGULAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO GÁS NATURAL

anpA diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta semana a realização de consulta prévia de 45 dias sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da regulamentação dos teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural, com ênfase nos teores de metano (CH4) e etano (C2H6). Com a descoberta e exploração das reservas do pré-sal, o Brasil se deparou com nova fonte de gás natural, cujos teores de metano e etano apresentam-se distintos dos presentes no gás das reservas do pós-sal. O gás natural proveniente do pré-sal ultrapassa os 12% de etano estabelecidos pela ANP para escoamento e comercialização.

Dada a complexidade e a extensão do assunto, a ANP instituiu formalmente grupo de trabalho interno, multidisciplinar, para elaboração de AIR, que contou com consultoria externa da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Ao longo dos trabalhos, a participação social, que já se fazia relevante por conta de várias câmaras técnicas efetuadas, foi incrementada através da realização de workshop. As conclusões a que chegaram o Grupo de Trabalho e consultoria ENAP constam do Relatório Preliminar levado agora à consulta prévia”, explicou a ANP.

Em resumo, o grupo de trabalho desenhou três opções regulatórias. A primeira delas prevê manter os atuais limites estabelecidos, de, no mínimo, 85% de metano; no máximo, 12% de etano; 6% de propano; e 3% de butano. A segunda proposta também visa manter os atuais limites, mas com um mecanismo que autorize sua alteração em casos específicos, por meio de atos administrativos. Por fim, a terceira proposta preconiza acabar com os limites à composição do gás.

A disponibilização do Relatório à consulta prévia visa a incorporar as contribuições técnicas da sociedade antes da realização das referidas etapas restantes da AIR. Da conclusão dessa análise, resultará a opção regulatória que, uma vez aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP, embasará a confecção de proposta de minuta revisora da Resolução ANP nº 45, de 2008, observado o rito processual que rege a edição de atos normativos pela Agência.

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